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Por RHO Gestão & Gente · Tempo de leitura: 8 minutos · Atualizado em 2026


Se um subcontratado não paga salários, FGTS ou rescisões dos seus funcionários, a construtora pode ser acionada na Justiça do Trabalho — mesmo sem ter contratado diretamente aqueles trabalhadores. Entenda como funciona essa responsabilidade e como evitá-la.



O que diz a lei sobre responsabilidade de terceiros


Quando uma construtora contrata um prestador de serviços — uma empresa de montagem de alvenaria, instalações elétricas, pintura ou qualquer outra atividade no canteiro —, ela assume riscos que vão além do contrato comercial. A legislação brasileira, em especial a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabelece que o tomador de serviços pode ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias que o prestador deixou de cumprir.


Existem dois graus de responsabilidade que a construtora pode assumir:


  • Responsabilidade subsidiária: A construtora responde pelas dívidas trabalhistas do prestador apenas se este não tiver condições de pagar. Ou seja, o trabalhador precisa primeiro tentar executar o bem do prestador — e só então pode acionar a construtora. Esse é o regime mais comum nos contratos de terceirização.


  • Responsabilidade solidária: Nesse caso, a construtora responde junto com o prestador, sem que seja necessário tentar cobrar do contratado primeiro. Ocorre em situações específicas — como quando há subordinação direta do trabalhador à construtora ou quando a contratação viola a lei.


Atenção: Mesmo no regime de responsabilidade subsidiária, decisões recentes do STF e do TST têm ampliado as situações em que o tomador de serviços responde. Não assumir que "a responsabilidade é toda do prestador" é o primeiro erro das construtoras.


Como a construtora se torna alvo de ação trabalhista


O caminho mais comum começa com o encerramento de um contrato de prestação de serviços. O prestador, seja por falta de fluxo de caixa, má gestão ou falência, não quita as verbas rescisórias dos seus funcionários — ou deixa meses de salários atrasados. Os trabalhadores buscam a Justiça do Trabalho. O juiz, ao constatar que o prestador não tem bens suficientes, inclui a construtora no polo passivo da ação.


O resultado: a construtora paga salários, FGTS, aviso prévio, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS de trabalhadores que ela nunca contratou diretamente.



As situações de maior risco no canteiro


Alguns tipos de contrato e situação aumentam significativamente o risco de responsabilização da construtora:


1. Prestadores de pequeno porte sem estrutura de RH

Pequenas empresas de mão de obra muitas vezes não têm departamento pessoal estruturado. Pagam salários informalmente, não recolhem FGTS regularmente e não têm reserva para rescisões. Quando o contrato termina, os passivos surgem — e a construtora é responsabilizada.


2. MEI's que atuam como empregados disfarçados

Um trabalhador que presta serviços com exclusividade, obedece ordens diretas da construtora e cumpre jornada fixa pode ser requalificado pela Justiça do Trabalho como empregado — mesmo com contrato de MEI. Nesse caso, todos os encargos trabalhistas desde o início da relação ficam com a construtora.


3. Subcontratados que subcontratam

A construtora contrata uma empresa, que por sua vez terceiriza parte dos serviços para outra. Os trabalhadores da subcadeia também podem gerar responsabilidade para a construtora principal, dependendo da estrutura contratual.


4. Falta de monitoramento das obrigações do prestador

A jurisprudência tem favorecido construtoras que demonstram ter exercido fiscalização ativa das obrigações do prestador. Aquelas que não acompanham o pagamento de INSS, FGTS e salários têm menos argumentos de defesa.


Ponto importante: Ter um contrato de prestação de serviços bem redigido é necessário, mas não é suficiente. O contrato protege a construtora nas relações comerciais — não necessariamente nas trabalhistas. O que protege na Justiça do Trabalho é o monitoramento efetivo das obrigações do prestador.



Como se proteger: o que as construtoras que não têm esse problema fazem diferente


Construtoras que raramente enfrentam ações trabalhistas de prestadores têm em comum um conjunto de práticas que vai muito além de um contrato bem escrito:


Homologação prévia do prestador

Antes de assinar qualquer contrato, avaliam a saúde financeira e a regularidade trabalhista do prestador: balanço patrimonial, certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), regularidade no FGTS e INSS, capacidade técnica e econômica para arcar com as obrigações do contrato.


Monitoramento mensal de documentos

Exigem mensalmente comprovantes de pagamento de salários, guias de INSS e FGTS, e folha de pagamento assinada. Mantêm esses documentos arquivados de forma organizada — porque em caso de ação judicial, a prova de que fiscalizaram é o principal argumento de defesa.


Retenção contratual

Incluem nos contratos cláusula de retenção de parte do pagamento até a apresentação dos comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas do período. É uma garantia contratual que incentiva o comportamento correto do prestador.


Acompanhamento das demissões

Quando um prestador encerra um contrato, verificam se todas as rescisões foram feitas corretamente antes de liberar o pagamento final. Esse momento — a desmobilização — é o de maior risco de inadimplência trabalhista.



O custo de não monitorar


Construtoras que não fazem esse controle descobrem o problema quando já não há mais o que fazer: a ação trabalhista está na mesa, os trabalhadores já foram demitidos há meses e o prestador desapareceu ou foi à falência. Nesse ponto, o custo é certo — e pode ser alto.


Uma ação trabalhista típica, incluindo salários atrasados, verbas rescisórias, FGTS, correção monetária e honorários advocatícios, pode custar dezenas de milhares de reais por trabalhador. Multiplique pelo número de funcionários de um prestador médio de canteiro.


A RHO monitora as obrigações dos seus prestadores por você.

Homologação prévia, acompanhamento mensal de documentos, alertas de inadimplência e suporte na desmobilização. Tudo para que você nunca seja surpreendido com uma ação trabalhista de quem nem empregou diretamente.


Conclusão


A responsabilidade trabalhista por terceiros não é uma possibilidade remota — é um risco real que milhares de construtoras enfrentam todos os anos. A boa notícia é que ele é completamente evitável com os processos certos. Homologar bem, monitorar de perto e desmobilizar com cuidado são práticas que separam as construtoras que nunca têm esse problema das que vivem apagando incêndios na Justiça do Trabalho.

 
 
 
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